Presidente do STF afirmou que não cabe à Corte tomar decisões sobre a conveniência política, critérios e condições da desestatização da empresa de saneamento básico. Caixa de armazenamento de água da Sabesp em São Paulo.
Divulgação/Sabesp
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (22).
Segundo o ministro, "não compete ao STF arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp".
Barroso disse ainda que a questão não deve ser analisada durante o regime de plantão da Corte porque as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização dependeriam da produção de provas.
O presidente do STF também considerou que interromper o processo, que já entra na fase final, de forma provisória poderia provocar prejuízos "relevantes".
"A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões", disse.
O pedido rejeitado por Barroso
Governo arrecada R$14,7 bilhões com venda de ações da Sabesp
Ao STF, o PT questionou a constitucionalidade da lei de autoria do governo Tarcísio de Freitas e aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2023.
O partido pede a suspensão da eficácia de atos administrativos do Conselho de Administração da companhia e do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED).
A legenda afirmou que a lei fere os princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e eficiência.
A Advocacia-Geral da União defendeu a suspensão do processo. A AGU afirmou que os fatos narrados e os documentos mostram que esses princípios não foram observados no processo de desestatização da empresa, que é uma sociedade constituída por ações de mercado que integra a administração indireta do estado de São Paulo.
O órgão do governo federal apontou a existência de conflito de interesses no processo de desestatização, o que viola os princípios da impessoalidade e da moralidade.